PORTARIA Nº 01/2023
Dispõe sobre o acesso e a permanência de veículos nas vagas da garagem da 32ª Subseção da OAB de Lins.
A PRESIDENTE DA 32ª SUBSEÇÃO DE LINS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO SÃO PAULO, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º O acesso e a permanência de veículos nas vagas da garagem da sede da 32ª Subseção da OAB de Lins passa a ser regulamentado por esta Portaria.
Parágrafo único. As vagas de que trata o caput são destinadas exclusivamente aos advogados e estagiários devidamente inscritos na OAB e serão utilizadas de forma rotativas, conforme critérios a seguir definidos:
I. A permanência dos veículos na garagem poderá ser exercida por um período diário de até 2 (duas) horas;
II. Aos Diretores da Subseção, advogados coordenadores e membros dos Plantões de Triagem da Assistência Judiciária, o tempo de permanência do veículo na garagem deverá ser obrigatoriamente compatível com o compromisso a ser realizado na entidade.
Art. 2º Fica expressamente vedada a permanência de veículos na garagem em desacordo com as normas desta Portaria, sendo que, na hipótese de ocorrência, o infrator será notificado e na reincidência serão adotadas medidas cabíveis à espécie.
Art. 3º O controle de acesso de veículos nas vagas será monitorado por câmeras e as imagens gravadas são confidenciais e protegidas nos termos da lei.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 01/2022, de 11 de janeiro de 2022.
Lins, 02 de março de 2023.
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Adriana Bia Aparecida Ferrazoni Moreti
Presidente da 32ª Subseção da OAB Lins/SP